A lei que rege os direitos das pessoas acometidas por transtornos mentais, sancionada em abril de 2001, garante ao paciente o tratamento prioritário em serviços comunitários e que este nunca poderá ser internado em instituições de características asilares, porém não proíbe internação em hospitais psiquiátricos, apenas prioriza o tratamento em CAPES.
Quando há o consentimento do paciente, a internação é considerada voluntária, e a internação involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, havendo necessidade de laudo médico circunstanciado nos dois casos. Dessa forma a lei representa um avanço, já que dificulta a internação involuntária, protegendo o paciente de possíveis abusos.
O processo de aprovação da lei foi bastante polêmico, visto havia defesa do fechamento dos hospitais psiquiátricos e das regulamentações terapêuticas, como a proibição do uso de eletrochoque. Ficou apenas o veto à internação asilar, sem prever a proibição para criação de novos leitos psiquiátricos.